PREFEITURA DE MARAPOAMA
DECRETO Nº 031/2021
“PRORROGA A VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 030/2021 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO as normativas estabelecidas no Decreto Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2.021, que institui o “Plano São Paulo” e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 65.731, de 28 de maio de 2021, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto n° 64.881, de 22 de março de 2020;
CONSIDERANDO a situação epidemiológica de Marapoama e região, com a iminência de colapso na rede pública e privada de saúde, ante o aumento de números de pacientes que demandam intervenção hospitalar;
CONSIDERANDO por fim, que é notório e pacífico, inclusive, cientificamente, que o isolamento social é o meio mais eficaz de conter o avanço da COVID19, e, a contenção dessa doença é o único meio de evitar o agravamento do colapso na rede de saúde;
DECRETA:
Artigo 1° – Fica prorrogado a vigência do Decretonº 030/2021, de 14 de Junho de 2021, no qual “Institui medidas de quarentena no âmbito do Plano São Paulo, impõe medidas restritivas de caráter temporário e emergencial, disciplina sobre serviços e atividades essenciais e determina outras providências”, para o dia 29 de junho de 2021.
Artigo 2º – Para o fim de que cuida o artigo 1º deste decreto, fica permitido:
§ 1º. Supermercados e congêneres e mercearias, ficam autorizados a prestar atendimento presencial ao público das 06h00min às 21h00min, com nível de ocupação máxima de 25% da capacidade, devendo ser observada ainda a seguinte limitação quanto a número de clientes no interior do estabelecimento ao mesmo tempo de até 06 (seis) pessoas, no máximo.
§ 2º. Fica limitado o acesso de apenas 1 (uma) pessoa por grupo familiar nos estabelecimentos descritos no parágrafo anterior.
§ 3º. Para efeito do disposto no parágrafo primeiro são considerados supermercados e congêneres e mercearias aqueles que pratique vendas de produtos alimentícios variados.
Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de 21 de Junho de 2021, revogada as disposições em contrário.
Município de Marapoama, 18 de Junho de 2021.
ASSINADO NO ORIGINAL
MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.
ASSINADO NO ORIGINAL
CAROLINE BACCHI BASTREGHI
Assistente Administrativo
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